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DATA: 02/02/2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia, nesta segunda-feira (2), a liberação de R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela dos recursos retidos de trabalhadores e trabalhadoras demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 que optaram pela modalidade saque-aniversário. O pagamento dos saldos remanescentes segue até 12 de fevereiro e beneficia 822.559 pessoas nesta segunda etapa.
Os recursos foram liberados por Medida Provisória (MP), publicada em 23 de dezembro, que autorizou o pagamento de R$ 3,8 bilhões na primeira etapa, beneficiando 14.096.241 trabalhadores e trabalhadoras.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a modalidade impõe uma penalização injusta aos trabalhadores e trabalhadoras que optam por esse formato, ao impedir o acesso aos recursos do FGTS em caso de demissão.
A maior parte dos trabalhadores e trabalhadoras terá os valores creditados automaticamente nas contas bancárias previamente cadastradas no aplicativo FGTS. Já aqueles que não possuem conta informada poderão realizar o saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA, nas casas lotéricas ou nas unidades do CAIXA Aqui.
Do total de 14,1 milhões de pessoas com saldo disponível para saque por meio da Medida Provisória, 9,9 milhões possuem parte dos recursos parcialmente comprometidos com empréstimos bancários, o que impede o recebimento do valor integral. Além desse grupo, outras 2,1 milhões de pessoas têm o saldo totalmente comprometido, não havendo, portanto, valores disponíveis para saque.
Desde 2020, aproximadamente R$ 197 bilhões foram liberados por meio da modalidade saque-aniversário do FGTS. Desse montante, cerca de 40% foram efetivamente destinados aos trabalhadores e as trabalhadoras, enquanto os outros 60% foram repassados aos bancos que anteciparam os valores por meio de operações de crédito.
Atualmente, 40,3 milhões de pessoas aderiram à modalidade saque-aniversário, das quais 28,5 milhões possuem operações de antecipação de valores ativas. Ao todo, o FGTS abrange um universo de aproximadamente 130 milhões de trabalhadores e trabalhadoras.
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do saque-aniversário, no período de 01/01/2020 a 23/12/2025, e que possua saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
Após o dia 23 de dezembro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo saque-aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após 23 de dezembro, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não poderão usufruir da medida, e seus saldos continuarão retidos.
Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estiverem nessa modalidade e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Sim. O trabalhador pode retirar o valor disponível na conta que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já quem comprometeu todo o saldo não terá valores a receber.
Sim. O trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido durante a vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já esteja em outro emprego.
Sim. Ele recebe, pois ainda está na regra de transição.
Não. A MP não altera as regras da modalidade saque-aniversário. Apenas libera, de forma temporária, os recursos bloqueados.
Sim. Ele recebe.
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador pode sacar os valores com cartão cidadão e senha nas casas lotéricas, nos terminais de autoatendimento da CAIXA e no CAIXA Aqui.
Caso o trabalhador não tenha conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas e CAIXA Aqui com cartão cidadão e senha. Caso não possua o cartão cidadão, poderá realizar o saque de até R$1.500,00 apenas com a senha cidadão nos canais de autoatendimento. Também é possível o saque por biometria digital, até o limite de R$3.000,00.
Sim. O trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.
O trabalhador pode consultar se tem direito ao Saque-Rescisão Especial pelos seguintes canais:
Com informações MTE
Valores atualizados periodicamente
* Valores informativos. Consulte fontes oficiais para decisões financeiras.
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